Saiba quais são as situações onde qualquer funcionário de qualquer segmento não pode ser demitido, de acordo com as normas padrão da lei
Contabilidade pessoal é para muitos empresários um serviço descartável, entretanto, ao se deparar com questões legais no que tange as demissões de funcionários, o serviço passa a demonstrar o seu devido valor. Até mesmo os funcionários, muitas vezes resguardados por lei, não aproveitam o fator constitucional por falta de conhecimento em contabilidade contábil.
A demissão é um fator que, mais hora ou menos hora, o empresário vai precisar usar, seja por questões técnicas, estratégicas ou por mera necessidade, contudo ele precisa estar por dentro de tudo o que está acerca das normas legais, e para isso a contabilidade pessoal trás um grande suporte de conhecimento à empresa.
Esse artigo possui uma base das informações conceituais de contabilidade pessoal no que se diz respeito a demissões, levando em consideração fatores que independem de segmento de mercado, mas apenas de resguardo empresarial.
Aposentadoria
Aposentadoria é costumeiramente um assunto delicado quando falamos de normas legais que acampam o empresário. Ela independe das questões de integralidade ou de proporcionalidade, mas possui um adendo, depende da categoria empresarial e das suas normas coletivas internas.
Nesses casos, o funcionário que esteja num prazo de 12 a 24 anos (depende da categoria) desde a entrada da aposentadoria até o prazo de definição está estabilizado por essa questão, sendo a única ressalva uma possível demissão por justa causa.
Dissídio
Nos casos de dissídio, a legislação está definida da seguinte maneira: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.
Essa situação dá ao empresário um resguardo de 30 dias ates da data da convenção coletiva que discute e define o reajuste salarial da sua categoria.
Se por ventura o empresário não cumprir com essa regulamentação e demita algum funcionário, caberá a ele cumprir legalmente com a multa de “estabilidade do dissídio”.
Dentro da Lei do Aviso Prévio, cada um ano trabalhado pelo funcionário garante à ele três duas de estabilidade, proporcional ao tempo de trabalho dele na empresa.
Acidente de Trabalho
O funcionário que se acidentar em pleno exercício do seu trabalho não pode ter contrato rompido com a empresa dentro de um intervalo de 12 meses.
Cabe a empresa pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Caso o período de afastamento esteja dentro desses 15 dias, ele não se enquadrará em afastamento dentro das normas do INSS, agora se ele precisar se afastar do trabalho em tempo superior a esses 15 dias, precisará dar entrada ao auxílio-doença.
Se o funcionário não entrar com o pedido e ficar um tempo superior a 15 dias afastados, não terá direito a nenhuma compensação financeira, seja da empresa ou do INSS, tendo que ir até ao órgão público dar entrada dentro dos padrões legais.
Outro fator que dá resguardo de estabilidade do funcionário junto a empresa dentro do fator acidental é a contração de doenças em pleno exercício de trabalho do colaborador.
Gestação
Gravidez é outro fator de resguardo ao funcionário. Desde o momento em que a gravidez é descoberta até os cinco meses posteriores a gravidez da funcionária, o empresário está impossibilitado de demiti-la.
Se por ventura o empresário não tenha conhecimento da gestação, a partir do momento do conhecimento ele automaticamente terá que reintegra-la ao quadro de funcionários. Se isso não acontecer, ele terá que responder legalmente e indeniza-la.
O resguardo por gravidez interfere também a empregas durante contrato de experiência, por exemplo.
Aborto involuntário
Situação delicada, onde a gestante sofre aborto espontâneo e possui toda a estabilidade empresarial que resguardam a sua recuperação dentro do tempo necessário.
Documento coletivo
A estabilidade de determinada categoria pode ser resguardado dentro de um documento coletivo que garante emprego em seu segmento e estabilidade para situações específicos, como, por exemplo, a já citada aposentadoria.
